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Consulta irá debater revisão de normas para auditoria dos dados de entrada do Programa Mensal de Operação
Em reunião realizada nesta terça-feira (27/9), a diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu abrir consulta pública para receber contribuições sobre a revisão da Resolução Normativa nº 455, de 2011. A Agência propõe a transferência do conteúdo da norma para os Procedimentos de Rede do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS. Os interessados poderão enviar contribuições a partir desta quarta-feira (28/9) para o e-mail cp044_2022@aneel.gov.br.
A Resolução nº 455 regulamenta a obrigatoriedade de contratação, por parte do ONS, de empresa de auditoria independente para auditagem dos dados de entrada do Programa Mensal de Operação – PMO e suas revisões. Também são auditados os dados apurados e sistemas utilizados com impacto no planejamento eletroenergético e na contabilização da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.
A revisão proposta pela ANEEL indica a transferência dos comandos da Resolução Normativa para os Procedimentos de Rede, sendo integrados ao “Módulo 6 – Apuração da Operação”. A Agência propõe criar o “Submódulo 6.18 – Auditagem dos dados de entrada do PMO e suas revisões, da formação do CMO em base semi-horária e de apuração de dados de geração”.
A migração do conteúdo de uma Resolução Normativa para os Procedimentos de Rede permitirá que toda a parte operacional da contratação de auditoria independente, que abrange grande parte do normativo atual, incluindo dois Anexos, possa ser mais bem acompanhado e gerido pelo próprio Operador, trazendo mais eficiência ao trabalho de auditoria.
A atividade constitui o item nº 51 da Agenda Regulatória 2022/2023 da ANEEL, associada ao Tema Estratégico “Melhoria da governança e segurança setorial”. A Consulta Pública nº 044/2022 irá receber contribuições entre os dias 28 de setembro e 11 de novembro.