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Consulta irá debater consolidação de normas relativas ao Compartilhamento de Infraestrutura
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (22/3), consulta pública para consolidar as normas relativas ao Compartilhamento de Infraestrutura. Os interessados poderão enviar contribuições a partir de quarta-feira (23/3) para o e-mail cp007_2022@aneel.gov.br. O prazo para a ANEEL receber sugestões terminará no dia 6 de maio.
A Agência propõe consolidar a Resolução Normativa nº 375/2009, que regulamenta o uso de instalações de distribuição como meio de transporte para a comunicação digital ou analógica de sinais, através da tecnologia PLC (Power Line Communications) e a Resolução Normativa nº 797/2017, que trata do compartilhamento da infraestrutura das distribuidoras com agentes cessionários do setor elétrico, de telecomunicações, ou de Petróleo e Gás, além da Administração Pública direta ou indireta e demais interessados.
As duas normas foram reunidas em um mesmo tema por tratarem do uso de instalações de distribuição por terceiros, seja para transmitir sinais de comunicação por cabos e linhas, ou como estrutura de suporte de outros equipamentos. Além da união dos dois regulamentos, foi realizado um trabalho de adaptação do texto, buscando dar maior clareza e assertividade aos comandos das normas, eliminando possíveis ambiguidades e facilitando a compreensão pelos usuários.
A Agência pretende, ainda, estudar a real necessidade de existência da REN 375/2009. Caso prospere a alternativa de revogação, segue na proposta de nova norma as adaptações das disposições da REN 797/2017, com exclusão das disposições relacionadas com a regulamentação do PLC.
A consolidação dos atos normativos da ANEEL está entre as ações do Planejamento Estratégico da Agência, fazendo parte do objetivo estratégico de aperfeiçoar, simplificar e consolidar a regulação. Como se trata de uma alteração de baixo impacto no sentido de apenas atualizar o contexto para práticas atuais, a ANEEL não julgou necessário realizar Análise de Impacto Regulatório em relação ao tema.