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REGULAÇÃO
Consulta discutirá regulamentação sobre destinação de bens da União
Será aberta nesta terça-feira, 16/12, a Consulta Pública nº 084/2021, que discutirá, até 31/01/2022, a regulamentação do art. 3º da Lei n. 14.120, de 2021.
O processo avaliará a melhor forma de se disciplinar a destinação a ser dada aos Bens da União Sob Administração (BUSA), atualmente sob responsabilidade da Eletrobras.
O art. 3º da lei trata da alienação, transferência a concessionários, permissionários ou autorizados do setor elétrico ou da transferência à gestão da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União do Ministério da Economia (SPU/ME) de bens e instalações encampados e desapropriados com recursos da Reserva Global de Reversão (RGR), os denominados BUSA.
Nos casos dos processos acima, a consulta debaterá como proceder a destinação dos bens de acordo com a condição servível ou inservível de cada um – isto é, útil ou não na produção, na transmissão e na distribuição de energia elétrica.
Na hipótese de alienação, por exemplo, se a inservibilidade for declarada a bens móveis, caberá à ANEEL autorizar a alienação. Se for declarada a bens imóveis, a Agência poderá autorizar a alienação condicionada ao prazo de 30 dias para que a União seja consultada pela Eletrobras quanto ao interesse pelos bens.
Classificação de ativos
Em meio aos debates, a consulta pública apresentará uma classificação preliminar da lista de ativos disponibilizada pela Eletrobras – de acordo a estatal, existem 1.994 BUSA’s, dos quais 1.872 servíveis, 67 inservíveis, 25 servíveis desativados, 23 alienados e sete em posse da SPU. A maior concentração de bens encontra-se na região sudeste, com 75% deles.
Os interessados em participar da consulta deverão enviar suas contribuições, de 16/12/2020 a 31/01/2022, para o e-mail: cp084_2021@aneel.gov.br. Outras informações sobre o processo serão publicadas na página da ANEEL na internet no espaço da Consulta Pública nº 084/2021.