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DISTRIBUIÇÃO
Consolidação dos Procedimentos de Distribuição é aprovada
Foi aprovada na manhã desta terça-feira, 07/12, a nova minuta de Resolução Normativa relativa à consolidação dos regulamentos relativos aos Procedimentos de Distribuição (PRODIST). Anunciada pela diretoria colegiada da ANEEL, a medida responde ao Decreto nº 10.139, de 2019, que determinou, em seu art. 5º, a “revisão e consolidação de todos os atos normativos inferiores a decreto”.
A elaboração da minuta não objetivou alterações da regulamentação do tema quanto ao seu mérito. Com foco na desburocratização, transparência e melhor compreensão dos regulamentos da Agência, o trabalho de revisão priorizou conferir às normas maior clareza, precisão e ordem lógica. Também eliminou ambiguidades, contradições e redundâncias dos textos regulatórios.
As únicas alterações de mérito foram inseridas em atos normativos relativos à temática “Direitos e deveres do consumidor e do usuário do serviço público de distribuição de energia elétrica”. Entre elas inclui-se o aprimoramento, no PRODIST, dos procedimentos atinentes ao processo de migração de unidades consumidoras para o Ambiente de Contratação Livre (ACL).
Consulta Pública e Agenda Regulatória
A consolidação dos regulamentos do PRODIST foi objeto da Consulta Pública nº 052/2021, que recebeu, de 19 de agosto a 3 de outubro de 2021, 466 contribuições de 21 agentes do setor elétrico, entre distribuidoras, transmissora, associações, comissão de apoio regulatório, cidadão e empresa de desenvolvimento. Do total de manifestações recebidas, 47% foram total ou parcialmente aceitas.
Além de obedecer ao Decreto nº 10.139/2019, a medida adequou-se à Agenda Regulatória da ANEEL para o biênio 2021/2022. Aprovada pela Portaria nº 6.606, de 8 de dezembro de 2020, a Agenda estabeleceu, como Atividade 13, a consolidação dos atos normativos relativos à pertinência temática “Procedimentos de Distribuição – PRODIST”.