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RESOLUÇÃO
Consolidação de normas sobre Autorização para Comercializadores de Energia é tema de audiência
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) promoveu, nesta quarta-feira (23/3), Audiência Pública nº 002/2022, que debateu a Consolidação de normas sobre Autorização para Comercializadores de Energia. O debate foi transmitido virtualmente pelo canal da ANEEL no YouTube.
Foram analisadas três resoluções normativas: A REN 570/2013, que estabelece os requisitos e procedimentos atinentes à comercialização varejista de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional – SIN; a REN 654/2015, que altera a REN 570/2013 e a REN678/2015, que estabelece os requisitos e os procedimentos atinentes à obtenção e à manutenção de autorização para comercializar energia elétrica no SIN.
A nova resolução de consolidação propõe revogar estas três resoluções (REN570/2013, REN 654/2015 e REN 678/2015) e consolidar as normas de acordo com a estrutura abaixo:
Título/Capítulo |
Descrição |
Origem dos dispositivos |
Título I |
DA AUTORIZAÇÃO PARA COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA |
|
Capítulo I |
ATIVIDADE DE COMERCIALIZAÇÃO |
REN 678/2015 |
Capítulo II |
ATO AUTORIZATIVO |
REN 678/2015 |
Título II |
DA COMERCIALIZAÇÃO VAREJISTA DE ENERGIA ELÉTRICA |
REN 570/2013 |
Capítulo I |
DOS REPRESENTANTES |
REN 570/2013 |
Capítulo II |
DOS REPRESENTADOS |
REN 570/2013 |
Capítulo III |
DA COMERCIALIZAÇÃO VAREJISTA |
REN 570/2013 |
Capítulo IV |
DA EXTINÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO VAREJISTA |
REN 570/2013 |
Capítulo IV |
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DA COMERCIALIZAÇÃO VAREJISTA |
REN 570/2013 |
Título III |
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS |
A revisão foi proposta pela necessidade de atualizar terminologias, melhorar a compreensão dos comandos regulatórios ou simplificar da linguagem, e não envolveram quaisquer alterações de mérito.
A consolidação de atos normativos relativos à Autorização para Comercializadores de Energia consta no item 73 da Agenda Regulatória 2021-2022, em atendimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e às suas alterações subsequentes.