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REGULAÇÃO
Consolidação de normas referentes às Cooperativas de Eletrificação Rural é tema de audiência
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) promoveu nesta sexta-feira (29/10) audiência pública (AP28/2021) para apresentar a proposta de consolidação dos atos normativos referentes às Cooperativas de Eletrificação Rural. Presidida pelo diretor da Agência, Hélvio Guerra, a sessão virtual foi transmitida ao vivo pelo canal da ANEEL no YouTube.
A ANEEL propõe a emissão de nova minuta de Resolução Normativa, que estabelece as condições gerais para a regularização de cooperativas de eletrificação rural como autorizada para exploração das instalações de energia elétrica destinadas ao uso privativo de seus associados. A proposta está em atendimento ao disposto no Decreto nº 10.139/2019.
Foram identificadas 5 (cinco) Resoluções Normativas que tratam desse tema, sendo 2 (duas) delas classificadas como ato normativo originário e 3 (três) delas como atos normativos alteradores. A ANEEL propõe revogar todos os regramentos relacionados à regularização de cooperativas como permissionárias de distribuição de energia elétrica, além de consolidar as resoluções no sentido de permanecer os regramentos que tratam da regularização das cooperativas autorizadas a explorar as instalações de energia elétrica de uso privativo de seus associados.
Confira as normas a serem revogadas pela ANEEL:
Ato REN 205/2005 originário |
REN 205/2005 |
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Ato normativo originário |
RES 012/2002 |
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Ato normativo alterador |
REN 213/2006 |
Altera a redação de dispositivos da Resolução Normativa no 205, de 22 de dezembro de 2005. |
Ato normativo alterador |
REN 298/2008 |
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Ato normativo alterador |
REN 438/2011 |
Altera a redação do art. 23 da Resolução Normativa n. 12, de 11 de janeiro de 2002. |
A ANEEL promoveu ainda ajustes adicionais à nova resolução, que contemplam a atualização em terminologias, melhoria na compreensão dos comandos regulatórios e simplificação da linguagem. Por se tratar de atos de consolidação, sem alteração de mérito, o tema dispensa a realização de consulta pública e de Análise do Impacto Regulatório – AIR.
Mais informações sobre a Audiência Publica 28/2021 podem ser encontradas aqui.