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COMERCIALIZAÇÃO
Atualização das regras de comercialização de energia elétrica entra em consulta pública
Sugestões de alteração propostas pela CCEE serão debatidas com a sociedade até o final de outubro
Publicado em
13/09/2022 15h10
Atualizado em
13/09/2022 17h31
A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL abrirá nesta quarta-feira (14/9) a Consulta Pública nº 41/2022, dedicada à discussão de possíveis alterações a serem promovidas nas Regras de Comercialização de Energia Elétrica em 2023. Até 31 de outubro, a Agência receberá contribuições sobre as alterações sugeridas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
Entre os pontos propostos pela CCEE e outras modificações indicadas pela ANEEL, estão:
- Operacionalização do produto SPR100, referente à repactuação do risco hidrológico. Dentre as classes de produtos criadas para a repactuação do risco hidrológico no Ambiente de Contratação Regulada (ACR), o produto SPR transfere para o consumidor a energia secundária e o risco hidrológico causado pela redução da garantia física. É necessário descrever nas regras como deve ocorrer a transferência do risco hidrológico relativo ao produto SPR100 nos casos de redução da garantia física da usina.
- Mudanças no Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits de Energia Nova A-0 (MCSDEN A-0). A Resolução Normativa nº 1.018/2022 alterou a regulamentação relativa ao MCSDEN A-0, antes realizado três vezes ao ano, e que passará a ser realizado apenas nos meses de abril e julho, de 2023 em diante, sendo que em julho as distribuidoras poderão declarar montantes limitados a 5% da carga.
- Operacionalização dos Contratos de Geração Distribuída. Refere-se à viabilização de dois subtipos de Contratos Bilaterais Regulados (CBRs), ou dois Contratos de Geração Distribuída (CGD), conforme determinado pela Resolução Normativa nº 965/2021. O
- primeiro visa a atender eventual necessidade energética da distribuidora (CGD Energético), e o segundo, a atender requisitos elétricos da distribuidora (CGD Elétrico). Diante disso, foi identificada a necessidade de criar dois subtipos de CBRs, com sazonalização e modulação seguindo as diretrizes dos modelos de contratos.
- Modelagem de Consumidores Livres como Consumidores Especiais na CCEE. Para a modelagem de consumidores especiais, o parágrafo 3º do art. 167 da Resolução Normativa nº 1.009, de 2022 veda a participação de consumidores que possam ser enquadrados como consumidores livres. Visto que essa vedação não consta na Lei nº 9.427, de 1996, propõe-se a revogação desse dispositivo da Resolução Normativa nº 1.009, de 2022, seguindo as decisões contidas nos Despachos nº 891/2022 e nº 1.621/2022.
- Modelagem de órgãos e entidades da Administração Pública Direta como Consumidores Especiais na CCEE. Uma vez que a Diretoria da ANEEL decidiu, por meio do Despacho nº 2.346/2022, pela admissão do Estado de São Paulo como consumidor especial pela CCEE e recomendou a revisão da Resolução Normativa da ANEEL n. 1.009/2022, as áreas técnicas da Agência sugerem que essa Resolução Normativa seja alterada para contemplar órgãos da Administração Pública Direta como consumidores especiais, representados pelo respectivo ente Político.
A Consulta Pública nº 41/2022 estará disponível para contribuições entre 14/9 e 31/10/2022, pelo e-mail cp041_2022@aneel.gov.br. Outras informações serão publicadas na página da ANEEL na internet (), no espaço da Consulta Pública nº 41/2022.