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TARIFAS
Aprovado Reajuste Tarifário Anual de 2022 da Enel Ceará
A ANEEL aprovou, nesta terça-feira (19/4), o Reajuste Tarifário Anual de 2022 da Enel Distribuição Ceará – empresa que atende aproximadamente 3,8 milhões de unidades consumidoras no estado. A combinação do reajuste tarifário aprovado nesta terça-feira com o término da cobrança bandeira escassez hídrica resultará em um efeito tarifário para o consumidor B1 residencial convencional de 0,09%.
No processo, foram adotadas medidas para a redução do efeito tarifário, com destaque para o ressarcimento de créditos de PIS/COFINS e a compatibilização dos financeiros da Bandeira de Escassez Hídrica. Esse conjunto de medidas contribuiu para amenizar o impacto nas tarifas em -9,04%.
Confira, a seguir, os índices resultantes do reajuste tarifário que entram em vigor nesta sexta-feira (22/4):
Empresa |
Consumidores residenciais - B1 |
ENEL CE |
23,99% |
Classe de Consumo – Consumidores cativos |
||
Baixa tensão em média |
Alta tensão em média |
Efeito Médio para o consumidor |
25,09% |
24,16% |
24,85% |
Os valores foram impactados, especialmente, pela retirada de componentes financeiros* estabelecidos no último processo tarifário, além de custos com encargos setoriais e despesas relacionadas às atividades de distribuição e compra de energia.
O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).
Mais informações sobre reajustes tarifários podem ser consultadas no link entendendo a tarifa.
*Componentes financeiros são direitos ou obrigações das concessionárias relativos a diferenças entre receitas e despesas de itens em que a concessionária tem direito de repasse tarifário. Eles são apurados pela ANEEL a cada período tarifário e são acrescentados ou subtraídos dos processos tarifários ordinários, em função de obrigações legais e regulamentares impostas às concessionárias. Os itens considerados componentes financeiros estão expressos no Módulo 4 do Proret.