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TARIFAS
Aprovadas novas tarifas para consumidores sul-mato-grossenses atendidos pela EMS
Em Reunião Pública realizada nesta terça-feira (12/4), a diretoria da ANEEL aprovou o Reajuste Tarifário Anual 2022 da Energisa Mato Grosso do Sul (EMS) – distribuidora situada na cidade de Campo Grande (MS) que atende cerca de 1,08 milhão de unidades consumidoras do estado.
Confira, na tabela, os novos índices que entrarão em vigor em 16 de abril de 2022:
Empresa |
Consumidores residenciais - B1 |
EMS |
16,83% |
Classe de Consumo – Consumidores cativos |
||
Baixa tensão em média |
Alta tensão em média |
Efeito Médio para o consumidor |
17,93% |
18,81% |
18,16% |
Os valores foram impactados, especialmente, pela retirada dos componentes financeiros* estabelecidos no último processo tarifário, além de custos com encargos setoriais e despesas relacionadas às atividades de distribuição e compra de energia.
O Governo Federal anunciou, na semana passada, que a bandeira Escassez Hídrica – que cobrava R$ 14,20 a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos – será encerrada nesta sexta (15/4). Com a decisão, partir de 16/4, passa a vigorar a Bandeira Verde, sem custos na fatura, o que ajudará a amenizar o impacto dos reajustes na conta de luz dos consumidores. A combinação do reajuste tarifário aprovado com o término da cobrança da bandeira Escassez Hídrica resultará em um efeito tarifário para o consumidor B1 residencial convencional de -2,76%.
O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).
Mais informações sobre reajustes tarifários podem ser consultadas no link entendendo a tarifa.
*Componentes financeiros são direitos ou obrigações das concessionárias relativos a diferenças entre receitas e despesas de itens em que a concessionária tem direito de repasse tarifário. Eles são apurados pela ANEEL a cada período tarifário e são acrescentados ou subtraídos dos processos tarifários ordinários, em função de obrigações legais e regulamentares impostas às concessionárias. Os itens considerados componentes financeiros estão expressos no Módulo 4 do Proret.