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TARIFAS
Aprovadas novas tarifas para a Neoenergia Pernambuco
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (26/4) o Reajuste Tarifário Anual de 2022 da Neoenergia Pernambuco. A empresa, sediada em Recife (PE), atende cerca de 3,9 milhões de unidades consumidoras no estado. A combinação do reajuste com o término da cobrança da Bandeira de Escassez Hídrica resultará em efeito tarifário de -3,37% para o consumidor residencial convencional.
No processo, foram adotadas medidas para a redução do efeito tarifário, com destaque para a compatibilização dos financeiros da Bandeira de Escassez Hídrica. Juntas, as medidas contribuíram para amenizar em – 9,81% o efeito médio a ser percebido pelos consumidores.
Confira, na tabela, os novos índices que entram em vigor na sexta-feira (29/4):
Empresa |
Consumidores residenciais - B1 |
Neoenergia PE |
18,50% |
Classe de Consumo – Consumidores cativos |
||
Baixa tensão em média |
Alta tensão em média |
Efeito Médio para o consumidor |
18,97% |
19,01% |
18,98% |
Os índices do presente reajuste foram impactados, especialmente, pela retirada de componentes financeiros* estabelecidos no último processo tarifário, além de despesas relacionadas às atividades de aquisição e distribuição de energia e custos com encargos setoriais.
O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).
Mais informações sobre processos tarifários podem ser encontradas na página entendo a tarifa.
*Componentes financeiros são direitos ou obrigações das concessionárias relativos a diferenças entre receitas e despesas de itens em que a concessionária tem direito de repasse tarifário. Eles são apurados pela ANEEL a cada período tarifário e são acrescentados ou subtraídos dos processos tarifários ordinários, em função de obrigações legais e regulamentares impostas às concessionárias. Os itens considerados componentes financeiros estão expressos no Módulo 4 do Proret.