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NORMATIZAÇÃO
Aprovada audiência para debater consolidação de normas sobre Autorização para Comercializadores de Energia
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (15/3), audiência pública para discutir a consolidação dos atos normativos referentes à Autorização para Comercializadores de Energia. A audiência nº 002/2022 será realizada no dia 23 de março, às 9h30, com transmissão pelo canal da Agência no YouTube.
A revisão foi proposta pela necessidade de atualizar terminologias, melhorar a compreensão dos comandos regulatórios ou simplificar da linguagem, e não envolveram quaisquer alterações de mérito.
Confira a estrutura da Resolução Normativa de consolidação proposta pela ANEEL:
Título/Capítulo |
Descrição |
Origem dos dispositivos |
Título I |
DA AUTORIZAÇÃO PARA COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA |
|
Capítulo I |
ATIVIDADE DE COMERCIALIZAÇÃO |
REN 678/2015 |
Capítulo II |
ATO AUTORIZATIVO |
REN 678/2015 |
Título II |
DA COMERCIALIZAÇÃO VAREJISTA DE ENERGIA ELÉTRICA |
REN 570/2013 |
Capítulo I |
DOS REPRESENTANTES |
REN 570/2013 |
Capítulo II |
DOS REPRESENTADOS |
REN 570/2013 |
Capítulo III |
DA COMERCIALIZAÇÃO VAREJISTA |
REN 570/2013 |
Capítulo IV |
DA EXTINÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO VAREJISTA |
REN 570/2013 |
Capítulo IV |
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DA COMERCIALIZAÇÃO VAREJISTA |
REN 570/2013 |
Título III |
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS |
A consolidação de atos normativos relativos à Autorização para Comercializadores de Energia consta no item 73 da Agenda Regulatória 2021-2022, em atendimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e às suas alterações subsequentes.
Confira aqui como participar das Audiências Públicas da ANEEL.