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Aprimoramento dos resultados de AIR sobre procedimentos de obtenção e manutenção de empreendimentos de geração será tema de Consulta
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu, nesta terça-feira (27/9) em reunião de diretoria, abrir consulta pública (CP045/2022) para debater os resultados da Análise de Impacto Regulatório – AIR sobre o aprimoramento da regulação relacionada aos procedimentos e condições para obtenção e manutenção da situação operacional de empreendimento de geração de energia elétrica. Os interessados poderão enviar contribuições a partir de 28/9 para o e-mail cp045_2022@aneel.gov.br.
A ANEEL propõe transferir ao ONS a atribuição de declaração dos estados de operação em teste e comercial de empreendimentos de geração, uma vez que a ANEEL possuí poder para regular a atuação do ONS. Trata-se de mero ajuste nos procedimentos, com uma proposta inovadora que, ao passo que preserva as atribuições legais de cada instituição, sugere a implementação de um processo integrado suportado por ferramenta única e colaborativa entre as instituições, que demandará o desenvolvimento de um novo sistema computacional. A proposta irá beneficiar todos os empreendimentos não despachados centralizadamente.
O objetivo do aprimoramento é atualizar os dispositivos regulamentares, simplificando o processo de obtenção e manutenção da situação operacional de empreendimentos de geração, mediante a redução de sombreamentos entre as análises desenvolvidas pela ANEEL e o ONS, com redução de custos aos agentes do setor, ao Regulador e ao Operador do Sistema.
A revisão irá aproximar a regulação do setor de geração à transmissão conforme a REN nº 841, de 18 de dezembro de 2018, que estabelece critérios para entrada em operação de Funções Transmissão sob responsabilidade de Transmissoras a serem integradas ao Sistema Interligado Nacional.
A atividade constitui o item nº 50 da Agenda Regulatória 2022/2023 da ANEEL, “Revisar a REN nº 583, de 2013”. Entretanto, a REN nº 583, de 2013 foi consolidada na REN nº 1.029, que consolida os procedimentos e condições para obtenção e manutenção da situação operacional e definição de potência instalada e líquida de empreendimento de geração de energia elétrica. A REN 1029/2022 teve início de sua vigência em 1º de setembro de 2022. A Consulta Pública nº 045/2022 irá receber contribuições entre os dias 28 de setembro e 11 de novembro. O ONS deverá encaminhar à ANEEL os novos Procedimentos de Rede e Regras e Procedimentos de Comercialização, refletindo as alterações da proposta, em até 90 dias.