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TARIFAS
ANEEL reduz valores de tarifas de consumidores residenciais de sete distribuidoras
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou o ajuste do valor das tarifas aos consumidores do grupo B (principalmente residenciais) de sete distribuidoras de energia, que receberam subvenção econômica com a aplicação da Lei 14.299, de 5 de janeiro de 2022. As distribuidoras são: Empresa Força e Luz João Cesa Ltda. (EFLJC); Força e Luz Coronel Vivida Ltda. (Forcel); Empresa Força e Luz Urussanga Ltda.(Eflul); Companhia Sul Sergipana de Eletricidade (Sulgipe); Companhia Campolarguense de Energia (Cocel); Cooperativa Aliança ( Cooperaliança) e Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica Ltda.(DCELT).
O novo valor das tarifas passa a valer desde o dia 6 de janeiro de 2022. Pela decisão desta terça-feira (1º/2) em reunião da diretoria colegiada da ANEEL, as tarifas dos consumidores dessas empresas serão as seguintes:
Tarifas residenciais B1
Concessionária |
Atual (R$/MWh) |
Novo valor (R$/MWh) |
Efeito médio Grupo B |
SULGIPE (SE) |
618 |
580 |
-5,98% |
COOPERALIANÇA(SC) |
563 |
532 |
-5,40% |
COCEL(PR) |
607 |
559 |
-8,04% |
DCELT(SC) |
546 |
532 |
-3,38% |
FORCEL(PR) |
688 |
559 |
-18,83% |
EFLUL(SC) |
647 |
532 |
- 17,72% |
EFLJC(SC) |
725 |
532 |
-26,69% |
A legislação define que as concessionárias com mercados próprios anuais inferiores a 350 GWh, terão direito à subvenção, uma vez que não poderão ter tarifas aplicáveis superiores às tarifas da concessionária com mercado superior a 700 GWh, localizada na mesma unidade federativa.
Em seu voto, o diretor-relator Efrain Cruz determinou a necessidade de instrução complementar para a regulamentação da lei 14.299/2022 para os consumidores do Grupo A e ainda a avaliação dos impactos para o processo tarifário e para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), para considerar os benefícios tarifários da aplicação da nova legislação.