Notícias
FISCALIZAÇÃO
ANEEL recomenda ao MME caducidade de contratos de transmissão em seis estados
Em deliberação unânime anunciada nesta terça-feira (9/11), a diretoria colegiada da ANEEL recomendou ao Ministério de Minas e Energia (MME) a caducidade dos contratos de concessão nº 002/2015-ANEEL, nº 012/2020-ANEEL, nº 009/2019-ANEEL, nº 006/2019-ANEEL e nº 005/2020-ANEEL. A medida, que se aplica às empresas Paraíso Transmissora de Energia Elétrica S.A., KF/JAP BA Transmissora de Energia do Brasil Ltda., KF/JAAC AM Transmissora de Energia do Brasil Ltda., KF/JAAC SC Transmissora de Energia do Brasil Ltda. e KF/JAP MTPA Transmissora de Energia do Brasil Ltda., decorre do descumprimento de obrigações previstas nos contratos assinados pelas concessionárias, com empreendimentos previstos no Amazonas, Pará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bahia e em Santa Catarina.
Com base em ações como acompanhamento, monitoramento da realização das obras e análise da gestão dos empreendimentos, a ANEEL constatou a inadimplência contratual das empresas. Foram identificados, entre outros, atraso e insuficiência das informações apresentadas ao Operador Nacional do Sistema Elétrico para análise dos Projetos Básicos, a falta de pagamento dos estudos vinculados às concessões nos prazos estabelecidos e a não celebração, no prazo, dos contratos de compartilhamento de instalações (CCI) com as transmissoras acessadas.
As concessionárias também não efetuaram o envio de informações relacionadas a suas movimentações financeiras, ao aporte de recursos do acionista, ao nível de endividamento e ao Ativo Imobilizado em Curso. Não houve encaminhamento de demonstrativos contábeis desde a assinatura dos Contratos de Concessão.
Termos de Intimação
Entre julho e agosto de 2021, a ANEEL encaminhou às empresas Termos de Intimação acompanhados dos respectivos Relatórios de Falhas e Transgressões (RFT) dos marcos estabelecidos nos cronogramas de implantação de linhas de transmissão. Por meio deles, as concessionárias foram informadas sobre a abertura de processo administrativo de inadimplência contratual, com a possibilidade de proposição de aplicação da penalidade de caducidade dos seus contatos de concessão. Junto à identificação das falhas e transgressões, foi concedido um prazo de 30 dias para que a situação fosse regularizada.
Os Termos de Intimação, porém, nunca foram respondidos. Informadas sobre os descumprimentos por meio de notificação eletrônica e edital de notificação publicado no Diário Oficial da União, as concessionárias jamais se manifestaram.
Assumida nos termos do art. 38 da Lei nº 8.987, de 1995, a proposição de declaração de caducidade dos Contratos de Concessão será encaminhada pela ANEEL ao Ministério de Minas e Energia (MME). A expectativa da Agência é que as instalações referentes aos contratos prescritos sejam ofertadas já no Leilão de Transmissão nº 1/2022, previsto para 30 de junho de 2022.