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ANEEL prorroga cronograma de Chamada Pública de Sandboxes Tarifários
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu prorrogar por mais 45 dias o cronograma da Primeira Chamada Pública de Sandboxes Tarifários. A extensão do prazo da Etapa 4 vai até 10 de fevereiro para que as empresas concluam suas propostas de projetos e os Comitês do Projeto de Governança possam ser estruturados para a realização das atividades subsequentes – Etapas 5 e 6 - que também receberam novas datas.
A Primeira Chamada iniciou em 29 de agosto deste ano com a divulgação de edital com especificações para projetos experimentais de envolvem faturamento diferenciado para os consumidores de energia. Foram recebidas manifestações de 10 grupos reunindo 33 distribuidoras que apresentaram 22 temas para participação.
As propostas estão disponíveis aqui no site da ANEEL.
Esta é a primeira de três chamadas públicas previstas pela ANEEL até 2026. A partir dos resultados, a ANEEL contará com estudos que servirão de base para monitoramento, comparações e eventuais mudanças no faturamento da energia.
Com os ajustes, as próximas etapas serão as seguintes:
Etapa |
Atividade |
Data e Prazo |
4 |
Apresentação das propostas pelas distribuidoras junto à ANEEL ANEEL envia a proposta de subprojeto para o Projeto de Governança |
Dia 10/02/2023 |
5 |
Avaliação Técnica inicial dos subprojetos pelo Projeto de Governança e submissão para a ANEEL |
Dia 13/3/2023 |
6 |
Avaliação da ANEEL dos subprojetos – aprovação do início dos sandboxes |
Dia 18/4/2023 |
Saiba mais sobre os sandboxes tarifários
Publicado em dezembro de 2021 no âmbito do Programa de P&D da ANEEL, o Termo de Referência “Projeto-Piloto de Governança de Sandboxes Tarifários” deu início ao planejamento dos sandboxes tarifários. Em maio deste ano, um projeto-piloto de Pesquisa e Desenvolvimento proposto pela CPFL Paulista em cooperação com 31 distribuidoras foi autorizado pela Agência para governança desses sandboxes.
A adoção dos sandboxes tarifários pela ANEEL está alinhada com a Lei Complementar nº 182/2021, que instituiu o marco legal das startups e do empreendimento inovador. De acordo com a Lei Complementar, a metodologia de sandbox regulatório prevê uma autorização temporária para que os agentes desenvolvam modelos de negócios inovadores e testem técnicas e tecnologias, mediante o cumprimento de critérios e de limites estabelecidos pelo órgão ou entidade reguladora e por meio de procedimento facilitado. O momento de transformação do setor demanda a busca do aperfeiçoamento da estrutura das tarifas, para enfrentar os novos desafios trazidos pelos recursos energéticos distribuídos, as novas tecnologias, os medidores inteligentes e a abertura do mercado.