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GERAÇÃO
ANEEL nega pedido de excludente de responsabilidade da UTE Viana 1
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL rejeitou, nesta terça-feira (26/7), o pedido de excludente de responsabilidade apresentado pela Termelétrica Viana S. A. (Tevisa) pelo atraso na implantação da Usina Termelétrica (UTE) Viana 1, uma das contratadas no Procedimento Competitivo Simplificado (PCS) realizado pela ANEEL em outubro de 2021. Na mesma deliberação, os diretores negaram o pleito de medida cautelar para suspensão das obrigações decorrentes da licitação, de alteração de cronograma de implantação e de recomposição do prazo de outorga da usina.
Localizada no Espírito Santo, a UTE Viana 1 é movida a gás natural e possui potência instalada de 37,48 megawatts (MW). A operação comercial, que deveria ter sido iniciada até 1º de maio passado, foi autorizada pela ANEEL em 13 de julho. Com a decisão da ANEEL, será dado continuidade ao processo de fiscalização em andamento, com possibilidade de sanções devido ao atraso na entrega da usina. Também foram confirmadas as penalidades contratuais já calculadas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) referentes ao atraso na entrega do empreendimento, assim como os encargos devidos pela disponibilização do acesso a partir de 28 de abril de 2022, conforme cobrança realizada pelo Operador Nacional do Sistema (ONS).
Como justificativas para o pedido de excludente de responsabilidade, a Tevisa alegou, entre outros, o atraso na obtenção da Licença de Instalação, a ocorrência de chuvas intensas em janeiro e fevereiro de 2022, o surto de Covid-19 em janeiro de 2022 e a crise do frete marítimo em decorrência da guerra entre Rússia e Ucrânia e do recrudescimento da Covid-19 na China. De acordo com a avaliação da ANEEL, no entanto, nenhum dos fatos apontados pelo agente demonstrou nexo causal para que haja o reconhecimento de excludente.
Sobre o Procedimento Competitivo Simplificado (PCS)
Promovido em 25 de outubro de 2021 pela ANEEL e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), o Procedimento Competitivo Simplificado (PCS) para contratação de reserva de capacidade foi uma das medidas emergenciais determinadas por meio da Resolução nº 4 da Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (CREG) para a otimização do uso dos recursos hidroenergéticos e para o enfrentamento da situação de escassez hídrica em 2021. Foram vencedores 17 empreendimentos, com investimentos previstos da ordem de R$ 5,2 bilhões para agregar aproximadamente 1,2 gigawatt (GW) à potência instalada do país.
A contratação, com suprimento previsto de maio de 2022 a dezembro de 2025, tem como objetivo preservar a continuidade e a segurança do suprimento de energia elétrica aos consumidores do Sistema Interligado Nacional (SIN). Os recursos contratados contribuirão para o fortalecimento do sistema e a recuperação dos níveis dos reservatórios das hidrelétricas, com preços menores do que os atualmente praticados nos recursos adicionais acionados. Leia mais sobre a licitação.