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GERAÇÃO
ANEEL nega excludente de responsabilidade para atraso de 4 térmicas participantes do PCS
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) negou pedido de excludente de responsabilidade à empresa Karpowership Brasil Energia Ltda pelo descumprimento de cronograma de implantação das usinas termelétricas (UTEs) Karkey 13, Karkey 19, Porsud I e Porsud II, no município de Itaguaí (RJ). As UTEs foram contratadas pelo Procedimento Competitivo Simplificado (PCS), realizado em outubro de 2021.
A ANEEL ainda determinou a abertura de processo administrativo para apurar eventuais penalidades pela não implantação das usinas, além de revogar as outorgas de autorização e indeferir solicitação para alterar os cronogramas de implantação.
A Agência não identificou as condições para excludente de responsabilidade por atraso no início da operação comercial. De acordo com o entendimento consolidado, para ser reconhecida a excludente de responsabilidade, deve ocorrer fato cujos efeitos são inevitáveis; existir nexo de causalidade entre a ocorrência e o atraso; e não haver responsabilidade do agente no evento que deu causa ao atraso.
Trata-se de geração de energia por meio de quatro embarcações (powerships) e uma unidade flutuante para armazenamento e regaseificação de gás natural liquefeito (FSRU) na área portuária de Sepetiba, O início de suprimento estava previsto para 1º de maio de 2022, o que não ocorreu.
O Procedimento Competitivo Simplificado (PCS) foi realizado em 25 de outubro de 2021 pela ANEEL e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), para contratação de reserva de capacidade. O PCS foi uma medida emergencial para enfrentar a crise hídrica de 2021.