Notícias
GERAÇÃO
ANEEL nega excludente de responsabilidade e declara a perda de eficácia da cautelar em favor de quatro usinas do PCS de 2021
A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL negou, nesta terça-feira (18/10), o pedido de excludente de responsabilidade apresentado pelos proprietários das usinas termelétricas (UTEs) EPP II, EPP IV, Rio de Janeiro I e Edlux X, a fim de justificar atrasos na implantação dos empreendimentos. As quatro usinas estavam entre as 17 vencedoras do Procedimento Competitivo Simplificado de 2021 e, por contrato, deveriam ter iniciado a operação comercial até 1º de maio de 2022.
Os diretores, por consequência, declararam o não cumprimento da cláusula de eficácia estabelecida no Despacho 1.872, de 2022, que mantinha a cautelar concedida, para autorizar a assunção, pela UTE Cuiabá, das obrigações assumidas no âmbito das quatro usinas do PCS 1/2021. Também determinaram que os efeitos da cautelar fossem revertidos pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
As usinas em questão pertencem à empresa Âmbar Energia e estavam inicialmente previstas para as cidades de Itaguaí (UTE Rio de Janeiro I), Campo Grande/MS (UTE Edlux X), Três Lagoas/MG (UTE EPP II) e Macaé/RJ (UTE EPP IV).
Representantes das quatro usinas atribuíram o atraso na entrega das obras à suposta morosidade no licenciamento ambiental; ao atraso na entrega de equipamentos, em razão da pandemia de Covid-19 na China; e ao atraso na liberação desses equipamentos na aduana brasileira, em virtude exclusiva da greve da Receita Federal. Os argumentos não foram aceitos: de acordo com os diretores da ANEEL, não foi comprovado que fatos externos à conduta dos agentes tenham gerado a impossibilidade do cumprimento dos contratos decorrentes do PCS.
Com a negativa do excludente de responsabilidade, a fiscalização da ANEEL dará andamento à análise das possíveis sanções que serão aplicadas às usinas pelo atraso na entrega da energia contratada.