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DISTRIBUIÇÃO
ANEEL homologa fatores de garantia física para distribuidoras de energia elétrica em 2025
A direção colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (6/12), a publicação de Resolução com objetivo de homologar os fatores de garantia física para agentes e concessionárias de distribuição de energia elétrica no ano de 2025. Também foram definidos os fatores para novas distribuidoras e geradoras cotistas em 2023, nos termos da Lei nº 12.783/2013.
A nova resolução apresenta os fatores de garantia física alocados referentes ao ano de 2023 para a distribuidora Sulgipe e as permissionárias Cegero, Cerbranorte, Creluz D, Cejama, Ceprag, Cergal, Cersad, Coorsel, Ceripa, Cemirim, Cervam, Cerim, Cetril, Cermissões, Certel, Certhil, Cooperluz e Creral, bem como o ajuste realizado para as respectivas supridoras Energisa Sergipe, RGE Sul, Celesc, CPFL Paulista, CPFL Jaguari, CPFL Piratininga, Energia Sul Sudeste e Elektro para o mesmo ano. Também foram homologados os fatores de garantia física das usinas Jaguari, Paranoá e Paraibuna a serem alocados às distribuidoras cotistas no ano que vem.
A Lei nº 12.783/2013, resultante da conversão da Medida Provisória nº 579, de 2012, disciplinou a prorrogação das concessões de geração e estabeleceu o regime de cotas de garantia física de energia e de potência, doravante garantia física, para as usinas hidrelétricas com concessões prorrogadas. A lei também estende o regime de cotas às usinas hidrelétricas com concessões licitadas e na condição de prestação temporária dos serviços de geração de energia elétrica.