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REGULAÇÃO
ANEEL estuda medidas regulatórias para permitir a abertura do mercado livre para consumidores com carga inferior a 500 kW
A Agência Nacional de Energia Elétrica apresentou ao Ministério de Minas e Energia (MME) estudo sobre as medidas regulatórias necessárias para permitir a abertura do mercado livre para consumidores com carga inferior a 500 quilowatts (kW), em atendimento à Portaria MME nº 465, de 12/12/2019.
A ANEEL realizou a Tomada de Subsídios nº 10, de 2021, propondo 16 questões para discussão com a sociedade. Foram encaminhadas à ANEEL cerca de 700 contribuições, de 52 instituições.
O estudo identificou 14 itens para regulamentação ou aprimoramento, de forma a permitir a abertura do mercado livre para consumidores com carga inferior a 500 kW:
- implementação de campanhas de esclarecimento e conscientização dos consumidores a respeito do processo de migração e atuação no Ambiente de Contratação Livre (ACL);
- indicação para que os fornecedores varejistas tenham um produto padrão divulgado na internet, de modo a permitir a simulação e comparação de produtos razoavelmente padronizados, em ambientes de confiança, que garantam uma escolha consciente dos custos, benefícios e riscos envolvidos;
- regulamentação contra abusos de poder de mercado e acesso à informação dos consumidores, no caso de grupos econômicos que possuam distribuidoras e agentes de comercialização no mercado livre;
- determinação para que os comercializadores de consumidores residenciais estabeleçam canais de atendimento acessíveis e atuem como disseminadores de informação, contribuindo para a capacitação dos consumidores à nova realidade;
- condições e requisitos (critérios, prazos, necessidade de estar adimplente e comunicar a decisão de saída para a distribuidora, por exemplo) para a migração dos consumidores regulados ao ambiente de comercialização livre;
- estabelecer prazos para atendimento e ligações de novos consumidores por parte das comercializadoras;
- forma de apresentação das faturas de energia elétrica aos consumidores com carga inferior a 500 kW, atendidos no ACL;
- procedimento para a migração de consumidores com a atual medição eletromecânica (definição da curva de carga do consumidor e procedimento para tratar o descasamento entre os dados de medição e o processamento da contabilização na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE);
- comercialização varejista;
- desligamento de integrantes da CCEE;
- suspensão do fornecimento de unidades consumidoras modeladas na CCEE;
- encerramento da representação de consumidores por gerador varejista ou por comercializador varejista;
- procedimento de corte de consumidores inadimplentes; e
- suprimento pela distribuidora de consumidores desligados de seu supridor no ACL por motivo de desligamento do supridor da CCEE.
Todos os documentos referentes ao assunto constam no espaço da Tomada de Subsídios nº 10/2021 disponível no site da ANEEL. Acesse o link aqui.