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GERAÇÃO
ANEEL estabelece cotas e montantes de energia elétrica para Angra 1 e 2
A direção colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (6/12), a publicação de Resolução Homologatória que estabelece os montantes de energia elétrica referentes às Centrais de Geração Angra I e Angra II a serem alocados às concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição no Sistema Interligado Nacional (SIN) em 2023. Também foram definidos os valores das cotas-partes referentes à energia elétrica das duas usinas para o ano de 2030.
Conforme estabelecido no Submódulo 12.6 dos Procedimentos de Regulação Tarifária (PRORET), as cotas-partes representam o percentual da energia proveniente das centrais de Angra I e Angra II a ser alocado a cada distribuidora não integralmente suprida do SIN, calculado pela razão entre o seu mercado faturado e a soma dos mercados faturados de todas as distribuidoras do SIN. Nos termos do PRORET, as cotas-partes devem ser calculadas e publicadas pela ANEEL com 8 anos de antecedência.
As condições para a comercialização da energia das centrais de geração foram estabelecidas pela Resolução Normativa nº 530, de 21/12/2012. Já a Resolução Homologatória nº 2.354, de 05/12/2017, estabeleceu as cotas-partes anuais referentes à energia de Angra I e II para 2023. Foram aplicadas as cotas-parte de cada distribuidora ao montante anual de energia elétrica disponível para venda em 2023, de 13.416.350 MWh, com base nos valores homologados pela resolução.
Em seu voto, o diretor-relator do processo, Fernando Luiz Mosna, considerou que “as cotas para o ano de 2023 devem ser ajustadas para refletir a alteração de mercado nos casos em que uma distribuidora suprida deixe de manter compra regulada integral com uma distribuidora supridora cotista”.