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ANEEL define termos da Conta Escassez Hídrica
Uma operação de crédito para as distribuidoras de energia elétrica, a ser financiada por um grupo de bancos públicos e privados, foi aprovada nesta terça-feira (15/3) pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Determinada pela Medida Provisória n° 1.078/2021 e pelo Decreto n° 10.939/2022, a operação visa a reduzir os impactos financeiros – e o posterior repasse deles à tarifa dos consumidores – dos custos referentes à compra de energia elétrica no período de escassez hídrica de 2021.
A resolução aprovada pela ANEEL apresenta os critérios e os procedimentos para gestão da Conta Escassez Hídrica, na qual serão alocados os recursos para cobrir, total ou parcialmente, os custos adicionais temporariamente assumidos pelas concessionárias e permissionárias de distribuição para a compra de energia durante o período de escassez. A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) será a responsável por mediar as transações. O pagamento do empréstimo aos bancos ocorrerá por meio do encargo mensal denominado CDE – Escassez Hídrica, o qual será inserido no cálculo das tarifas de energia elétrica em um período de 54 meses, a partir dos processos tarifários de 2023.
Os recursos, que totalizam R$ 5,3 bilhões, serão depositados nas próximas semanas na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e posteriormente repassados às distribuidoras, conforme os quantitativos solicitados pelos agentes e aprovados pela ANEEL. Vale destacar que o valor da parcela foi reduzido em aproximadamente R$ 300 milhões em relação ao estimado na Consulta Pública n° 2/2022 devido, entre outros fatores, à eliminação dos custos de despacho de usinas termelétricas da região Nordeste, diante da impossibilidade de transmissão da energia dessas geradoras para as regiões Sul e Sudeste.
Diferimentos
A decisão da Diretoria da ANEEL definiu que a Conta Escassez Hídrica arcará também com os valores referentes aos diferimentos homologados pela Agência nos processos tarifários de 2021 e 2022. Os diferimentos são pleitos das distribuidoras durante o reajuste ou a revisão tarifária para reconhecimento de uma variação em componentes de cálculo para o processo tarifário subsequente. A Agência considerou 18 distribuidoras nessa situação, contemplando os processos tarifários até 8 de abril de 2022, e reconheceu um custo total de R$ 2,32 bilhões – R$ 1,42 bilhão referente a 2021 e R$ 910 milhões relativos a 2022.
Próximos passos
Para calcular os valores a serem direcionados às distribuidoras, a ANEEL requisita que cada uma delas declare, em até 10 dias após a publicação da resolução, os montantes de recursos que pretende recuperar relativos às rubricas Importação, Bônus e Diferimentos. Elas também precisarão confirmar o recebimento pleno dos valores associados ao saldo de Bandeira Tarifária e do Processo de Contratação Simplificado (PCS). A Agência avaliará e homologará os valores e autorizará a CCEE a realizar os repasses.
A CCEE deverá divulgar mensalmente em seu sítio na internet, até o décimo dia útil, todas as informações financeiras e contábeis de gestão da Conta Escassez Hídrica. Ela deverá ainda disponibilizar os documentos pertinentes às operações.
A discussão das medidas com a sociedade ocorreu por meio da Consulta Pública n° 02/2022, aberta de 4 a 13 de fevereiro, e por meio de uma série de reuniões técnicas com agentes e parceiros financeiros. A Agência recebeu 140 contribuições, das quais 43 foram total ou parcialmente consideradas para a decisão desta terça-feira.