Notícias
REGULAÇÃO
ANEEL define repasse dos produtos mensais e plurianuais do Mecanismo de Venda de Excedentes
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (8/11) o aperfeiçoamento do repasse tarifário dos produtos mensais e plurianuais do Mecanismo de Venda de Excedentes (MVE), com o aperfeiçoamento do Submódulo 4.3 dos Procedimentos de Regulação Tarifária (Proret). O tema foi debatido na Consulta Pública 72/2021, que recebeu contribuições de 1º de dezembro de 2021 a 31 de janeiro de 2022.
Pela decisão, o repasse para produtos plurianuais (bienais, trienais, quadrienais e quinquenais) seguirá a mesma metodologia dos produtos anuais, definida na Resolução Normativa (REN) 955/2021. Para produtos mensais, deverá ser observada a metodologia estabelecida nessa mesma Resolução para produtos trimestrais e semestrais.
O Mecanismo de Venda de Excedentes (MVE) permite que as distribuidoras vendam seus excedentes de energia contratada para os agentes do Mercado Livre (geradores, comercializadores, consumidores livres e especiais). As negociações são coordenadas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).