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GERAÇÃO
ANEEL define potência contratada de Usina em Itaipu
A direção colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (6/12), a publicação de Resolução Homologatória que estabelece os montantes de potência contratada e de energia elétrica referentes à Usina Hidrelétrica de Itaipu (UHE Itaipu) para o ano de 2023 e os valores correspondentes às cotas-partes a serem consideradas no rateio de potência e de energia para o ano de 2030.
Com isso, foram definidos os montantes mensais de potência contratada em relação a UHE Itaipu que deverão ser repassados às concessionárias de distribuição de energia elétrica das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste em 2023. As cotas-partes da UHE Itaipu para o ano de 2030 constam na minuta da Resolução Homologatória.
De acordo com a resolução, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) deverá referenciar os montantes de energia elétrica e de potência ao ponto de conexão da UHE Itaipu ao Sistema Interligado Nacional (SIN) em conformidade com as Regras de Comercialização. A CCEE também deverá considerar a garantia física da UHE Itaipu definida pelo Ministério de Minas e Energia na aplicação da regra de comercialização.