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GERAÇÃO
ANEEL define cotas de energia de Itaipu, Angra 1 e Angra 2
Foram aprovados, nestas terça-feira (14/12), os montantes de potência contratada e de energia elétrica da usa hidrelétrica (UHE) Itaipu a serem comercializados em 2022 pela Eletrobras com as distribuidoras do Sul, Sudeste e Centro-Oeste do país. Adicionalmente, foram aprovados os valores correspondentes às cotas-partes que deverão ser consideradas no rateio de potência e de energia da usina para 2029.
A diretoria também definiu as cotas-partes anuais referentes à energia elétrica das Centrais de Geração Angra 1 e Angra 2 para 2028, bem como os montantes de energia a serem alocados às distribuidoras no Sistema Interligado Nacional (SIN) em 2021.
Os critérios e procedimentos para o cálculo das cotas-partes e alocação de energia UHE Itaipu e das centrais de geração Angra 1 e Angra 2 estão estabelecidos no Submódulo 12.6 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – Proret.
As cotas-partes desses empreendimentos devem ser calculadas e publicadas pela ANEEL com oito anos de antecedência. No cálculo para 2029, foram considerados os valores referentes ao mercado faturado dos consumidores de cada distribuidora entre setembro de 2020 e agosto de 2021.