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TARIFAS
ANEEL convida distribuidoras a enviarem projetos de governança dos sandboxes tarifários
A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL publicou nesta quarta-feira (22/12), no Diário Oficial da União, o termo de referência a ser consultado pelas distribuidoras de energia para elaboração de Projeto de Governança de sandboxes tarifários. A governança será responsável por acompanhar a execução e a avaliação técnica de subprojetos sobre a temática sandboxes tarifários, no âmbito do programa de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) gerido pela ANEEL.
Considerados uma oportunidade de inovação no setor elétrico, os sandboxes tarifários são autorizações temporárias para que os agentes testem modelos de tarifas com base em diferentes técnicas e tecnologias, mediante o cumprimento de critérios e de limites estabelecidos pela ANEEL.
O termo de referência com os parâmetros para esses projetos recebeu o aval da Diretoria da Agência no dia 14/12, mesma data em que foi aprovada a Resolução Normativa nº 966/2021, a qual regulamenta os sandboxes tarifários de energia elétrica. De acordo com ele, os agentes deverão entregar, individualmente ou em grupo, propostas de Projeto de Governança incluindo estruturas de gestão, organização e acompanhamento de resultados dos sandboxes. A entrega de projetos deverá ocorrer em 120 dias a contar da publicação – ou seja, até 22/04/2022.
A ANEEL revelará o Projeto de Governança aprovado ainda no primeiro semestre de 2022 e, no segundo semestre, será iniciada a estruturação da equipe para aplicação dos modelos experimentais de tarifas. A governança terá duração de quatro anos para a submissão de sandboxes, com um quinto ano apenas para a finalização de estudos em andamento. Nesse período, a Agência lançará três chamadas públicas – uma por ano, com prazo de três meses – para a execução dos sandboxes.
A medida, considerada um avanço na regulação do setor elétrico, foi permitida pelo Decreto nº 8.828/2016, que revogou a obrigatoriedade da fixação de tarifas na forma monômia, e está alinhada com a Lei Complementar nº 182/2021, que instituiu o marco legal das startups e do empreendimento inovador.