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TRANSMISSÃO
ANEEL consolida regras de classificação das instalações, acesso e conexão ao sistema de transmissão
Na primeira reunião colegiada deste ano, a diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (18/01) a consolidação da regulamentação de classificação das instalações de transmissão e de acesso ao sistema de transmissão. A decisão resultou da criação do “Módulo 2 – Classificação das Instalações” e “Módulo 5 – Acesso ao Sistema” e revisão do “Módulo 1 – Glossário” e do “Módulo 3 – Instalações e Equipamentos” das Regras de Transmissão e dos Submódulos 9.1 e 9.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET.
O tema foi debatido em Consulta Pública (CP13_2020), realizada em duas fases – de 12 de março de 2020 a 10 de junho de 2020, e de 16 de dezembro de 2020 a 17 de fevereiro de 2021 – períodos em que a Agência recebeu contribuições de agentes e instituições do setor. O processo foi relatado pela diretora Elisa Bastos e teve voto vista do diretor Hélvio Neves Guerra.
A ANEEL estabeleceu prazo de 90 dias para que o ONS envie à ANEEL proposta de alterações nos Procedimentos de Rede que contemplem o disposto na regulamentação e os aprimoramentos necessários nos procedimentos relacionados ao acesso às instalações de transmissão.
Também determinou a inclusão, na próxima Agenda Regulatória da Agência, de cronograma para estudos sobre a necessidade de interveniência nos CCT e CCI. Recomendou que seja avaliada a inclusão, na próxima Agenda Regulatória, de estudos para a definição do percentual de ressarcimento para análise de projeto e comissionamento dos custos de acesso tendo em vista a última atualização do Banco de Preços efetuada pela ANEEL.
A diretoria ainda solicitou que Agência, ONS e EPE, analisem a melhor alternativa regulatória para dar efetividade ao disposto no Decreto nº 2.655/1998, que determina a observância do mínimo custo global, com o objetivo de minimizar os custos de ampliação e utilização dos sistemas elétricos.