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ANEEL autoriza regras para a adesão de Produtos Independentes de Energia à CCEE
Em reunião de diretoria colegiada nesta terça-feira (15/3), a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) autorizou as condições para que Produtores Independentes de Energia (PIE) possam aderir à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) com diferimento de habilitação técnica. As normas permitem o registro de contratos de compra e venda de energia firmados no Ambiente de Contratação Livre (ACL).
O aprimoramento do Submódulo 1.1 “Adesão à CCEE” dos Procedimentos de Comercialização passou pela Consulta Pública (CP_02/2021) de 27 de janeiro a 12 de março de 2021, período em que recebeu 81 contribuições de empresas e instituições do setor elétrico. Na Consulta Pública, a ANEEL propôs a flexibilização da habilitação técnica para a adesão do gerador à CCEE, além da representação de ativos por filiais de empresas e a comprovação de adimplência do consumidor no mercado cativo, quando de sua migração para o mercado livre.
Além de aprovar a revisão do Submódulo 1.1 dos Procedimentos de Comercialização, a diretoria determinou que a CCEE faça a divulgação das regras do aperfeiçoamento.