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ANEEL aprova revisão de procedimentos de rede do ONS
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (29/11), uma nova revisão de Submódulos dos Procedimentos de Rede do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Os itens a serem revisados são os Submódulos 2.14 (Requisitos mínimos para o Sistema de Medição para Faturamento), 6.8 (Apuração dos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão), 6.16 (Manutenção do Sistema de Medição para Faturamento) e 7.11 (Implantação do Sistema de Medição para Faturamento).
Na decisão a ANEEL também recomendou que, na próxima revisão dos Procedimentos de Rede, haja envolvimento com a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e com os agentes conectantes para aprofundar a reflexão sobre qual é o arcabouço regulatório mais apropriado para tratar das suas responsabilidades no âmbito do Sistema de Medição para Faturamento.
A decisão ocorre após a Consulta Pública nº 074/2021, instituída em 9 de dezembro de 2021 com objetivo de colher subsídios para o aprimoramento nos submódulos dos Procedimentos de Rede relacionados com o Sistema de Medição para Faturamento (SMF), atividade constante da Agenda Regulatória 2020- 2021. Antes da consulta, foi realizada a Tomada de Subsídios nº 07/2021, sobre o mesmo tema. Na ocasião, cerca de 85% das contribuições recebidas foram favoráveis às atualizações nos Procedimentos de Rede.
O processo foi relatado pelo diretor Hélvio Neves Guerra. No voto, ele também considerou que “as regras de responsabilidade e prazos são importantes para os agentes e para o setor elétrico, e que sua apresentação nos Procedimentos de Rede não traz comprometimento das diretrizes regulatórias da ANEEL, tampouco implicam responsabilizações ao ONS no que diz respeito à gestão de prazos e responsabilidades atribuídas a outras agentes”.