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REGULAÇÃO
ANEEL aprova revisão da norma que trata da apuração de indisponibilidade de usinas
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (26/10) revisão da Resolução Normativa nº 614/2014, especialmente no que se refere aos critérios de indisponibilidade e inflexibilidade de centrais termelétricas despachadas centralizadamente.
De acordo com o voto da diretora-relatora Elisa Bastos, as alterações visam compatibilizar as declarações futuras de inflexibilidade com os valores utilizados no cálculo da garantia física; aumentar o comprometimento do agente com as declarações de inflexibilidade para o planejamento e programação da operação; incentivar que as inflexibilidades sejam declaradas anteriormente à otimização dos modelos computacionais; e viabilizar otimização dos recursos de geração.
O tema esteve sob consulta pública (CP 008/2020) entre 5 de março e 20 de abril de 2020, período em que recebeu 17 contribuições de empresas e instituições do setor. O regulamento que altera a Resolução Normativa nº 614/2014 e integra a Agenda Regulatória 2021/2022 da ANEEL foi aprimorado em virtude de mudanças na legislação e no arcabouço regulatório desde a emissão da referida Resolução.
Na decisão, a ANEEL determinou que o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) encaminhe em até 90 dias as eventuais alterações nos Procedimentos de Rede motivadas pela alteração normativa. O diretor Hélvio Neves, que acompanhou integralmente o voto condutor, destacou em seu voto-vista que os agentes deverão enviar os dados de inflexibilidade para o ONS até o dia 30 de novembro próximo.