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GERAÇÃO
ANEEL aprova novos procedimentos em outorgas de autorização
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (9/8), a nova regulamentação do Art. 1º do Decreto nº 10.893/2021, que dispensa a exigência de apresentação da informação de acesso para os pedidos de outorgas protocolados na ANEEL até 2 de março de 2022. O aprimoramento das normas foi tema da consulta pública (CP 008/2022), que recebeu 159 contribuições de 35 agentes do setor elétrico.
O decreto nº 10.893/2021 dispõe que a ANEEL deixe de exigir o documento de informação de acesso para empreendimentos abrangidos nos incisos I e II do parágrafo 1º-C da Lei nº 9.427, de 1996. Em função de o dispositivo impactar diretamente resoluções normativas vigentes da ANEEL e trazer novo contorno ao processamento técnico e regulatório da atividade de emissão das outorgas, a Agência entendeu necessária a regulamentação dos procedimentos e requisitos para emissões embasadas nos termos do decreto.
A Agência destacou que a resolução normativa irá garantir a boa aplicação do Decreto 10.893/2021, evitando que os comandos do Decreto gerem disfunções no processo de solicitação de outorga. Com a devida regulamentação, reforça-se, assim, o dinamismo e a transparência dos procedimentos e entendimentos adotados, possibilitando maior segurança jurídica.