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ANEEL aprova novas tarifas para a Cocel
A ANEEL aprovou nesta terça-feira (28/6) o Reajuste Tarifário Anual de 2022 da Cocel - Companhia Campolarguense de Energia. Com sede em Campo Largo, a distribuidora atende a cerca de 55 mil unidades consumidoras no estado do Paraná.
O cálculo do processo tarifário aprovado nesta terça considera a proposta de regulamentação do componente tarifário denominado CDE Modicidade Eletrobras que trata da inclusão dos aportes na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) decorrentes do processo de capitalização da Eletrobras.
Outras medidas consideradas na atenuação do reajuste foram o empréstimo da Conta Escassez Hídrica e da aplicação da Lei 14.299/2022. Essa lei trata da subvenção econômica às concessionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica com mercados próprios inferiores a 350 GWh (trezentos e cinquenta gigawatts-hora) anuais.
Confira as tarifas que entrarão em vigor nesta quarta-feira (29/6):
Empresa |
Consumidores residenciais - B1 |
Cocel |
1,61% |
Classe de Consumo – Consumidores cativos |
||
Baixa tensão em média |
Alta tensão em média |
Efeito Médio para o consumidor |
2,04%, |
23,15% |
10,59% |
Dos itens que mais impactaram neste processo, destacam-se os componentes financeiros* apurados no atual reajuste, encargos setoriais e atividades relacionadas à distribuição.
O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).
Mais informações sobre processos tarifários podem ser consultadas, no link entendendo a tarifa, na página da ANEEL.
* Componentes financeiros são direitos ou obrigações das concessionárias relativos a diferenças entre receitas e despesas de itens em que a concessionária tem direito de repasse tarifário. Eles são apurados pela ANEEL a cada período tarifário e são acrescentados ou subtraídos dos processos tarifários ordinários, em função de obrigações legais e regulamentares impostas às concessionárias. Os itens considerados componentes financeiros estão expressos no Módulo 4 do Proret.