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REGULAÇÃO
ANEEL aprova norma para regulação de concessionárias de distribuição com mercado próprio anual inferior a 350 GWh
A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (22/11), a publicação de Resolução Normativa sobre a regulação da subvenção econômica às concessionárias de distribuição com mercado próprio anual inferior a 350 GWh, de que trata a Lei nº 14.299/2022.
Além de instituir subvenção econômica às concessionárias, a lei definiu que essas empresas não poderão ter tarifas aplicáveis superiores às tarifas da concessionária de área adjacente e com mercado próprio anual superior a 700 GWh, localizada na mesma unidade federativa.
A determinação da ANEEL, que instituiu a metodologia necessária para aplicação do disposto na Lei, ocorre após a Consulta Pública nº 27/2022, instaurada em 17 de maio, com objetivo de obter subsídios referentes à regulação da subvenção econômica às concessionárias de distribuição. A Consulta Pública ficou aberta para contribuições entre 19 de maio e 4 de julho. Foram recebidas contribuições de cinco agentes/instituições, sendo que duas foram aceitas, uma não acatada e duas classificadas como “não se aplica”, por fugirem ao escopo da Consulta.