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GERAÇÃO
ANEEL aprova critérios para adição de fonte renovável em usinas a diesel nos sistemas isolados
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (14/12), a emissão da Resolução Normativa que estabelece os critérios para adição de fonte renovável em usinas a diesel nos sistemas isolados.
Os leilões de energia e potência nos Sistemas Isolados vêm sendo realizados com a previsão, nos editais dos leilões e nos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados – CCESI, da possibilidade de adição à central geradora de equipamento de geração de fonte renovável de energia, bem como o uso de outros combustíveis, desde que assegurados os montantes mínimos de potência e energia estabelecidos no respectivo CCESI.
Dentre as propostas estudadas na Análise de Impacto Regulatório (AIR), foi verificado que a fonte renovável fotovoltaica é a mais adequada ao processo de adição de fonte nesses sistemas e a alternativa 2 oferecia o melhor arranjo regulatório para o tratamento da definição do custo da energia. Nessa alternativa, a resolução normativa estabeleceria o custo unitário da energia fotovoltaica (R$/MWh) por faixa de potência e pela quantidade de anos remanescentes do CCESI, exceto o Custo Evitado do Diesel.
A aprovação da norma foi submetida à consulta pública nº 67/2020 (CP 67/2020) para obter subsídios para a AIR e Minuta de Ato Normativo e recebeu 32 contribuições. A ANEEL apresentou, em 6 de dezembro de 2021, a análise das sugestões recebidas bem como as alterações realizadas na minuta de resolução normativa.
Os principais ajustes referem-se aos valores da tabela de custo da energia fotovoltaica e definições sobre a operacionalização e delimitação para a adição de fonte renovável em acordo aos editais e CCESIs. A aprovação da resolução normativa ocorre em acordo à Nota Técnica nº 145/2021 – SRG/ANEEL.