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RESOLUÇÃO
ANEEL aprova consolidação de Procedimentos de Comercialização
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em reunião pública realizada nesta terça-feira (29/3), a consolidação das normas relativas aos Procedimentos de Comercialização. A aprovação ocorre após a audiência pública nº 003/2022, realizada no dia 23 de março, para debater o tema com a sociedade. A previsão é que as normas comecem a vigorar a partir do dia 1º de abril.
Foram analisados 92 atos no âmbito do processo de consolidação dos Procedimentos de Comercialização, sendo 88 Despachos e quatro Resoluções Normativas. A consolidação revoga 89 atos totalmente, 2 atos parcialmente e outro será mantido inalterado.
A revisão foi proposta pela necessidade de atualizar terminologias, melhorar a compreensão dos comandos regulatórios ou simplificar da linguagem, e não envolveram quaisquer alterações de mérito. A consolidação de atos normativos relativos aos Procedimentos de Comercialização consta no item 70 da Agenda Regulatória 2021-2022, em atendimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e às suas alterações subsequentes.
Por se tratar apenas de consolidação de atos normativos, sem alteração de mérito, a Agência dispensou a realização de Consulta Pública e de Análise de Impacto Regulatório.