Notícias
GERAÇÃO
ANEEL aprova consolidação de normas sobre a aplicação da CDE para geração de energia elétrica
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (19/4), a consolidação dos atos normativos referentes à aplicação da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para a geração de energia elétrica. Em especial, trata-se da consolidação das normas que tratam da operação em Sistemas Isolados envolvendo subsídios da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) e da operação de usinas termelétricas movidas a carvão mineral com subsídio da CDE. A aprovação ocorre após consulta pública (CP nº 68 /2021), que recebeu 38 contribuições, de 8 instituições, entre 4 de novembro e 20 de dezembro.
Dentre as contribuições aceitas destacam-se o ajuste na forma de verificação do estoque de carvão custeado pela CDE e não consumido no ano anterior; a possibilidade de utilizar planilha eletrônica publicada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) alternativamente ao Painel Dinâmico de preços para definição do “Preço de distribuição de combustíveis”, ou ainda, outra publicação da ANP que venha a substituir a estas; e a exclusão da obrigação dos beneficiários da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) e da subconta Carvão Mineral disponibilizarem informações sobre esse reembolso em suas páginas na internet, em função da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) já disponibilizar essa informação em seu site.
Durante o período da CP nº 68/2021, a ANEEL publicou a Resolução Normativa (REN) nº 961, de 14 de dezembro de 2021, que cuidou dos critérios para adição de unidades geradoras de fonte renovável em centrais geradoras nos sistemas isolados. Considerando que esta Resolução faz parte do conjunto de normas a serem consolidadas, a Agência incorporou essa Resolução ao novo texto.
O novo normativo consolidado permitirá que a ANEEL revogue a Resolução Normativa nº 447, de 13 de setembro de 2011, a Resolução Normativa nº 801, de 19 de dezembro de 2017 e a Resolução Normativa nº 961, de 14 de dezembro de 2021, além da Resolução Normativa nº 840, de 18 de dezembro de 2018, da Resolução Normativa nº 867, de 17 de dezembro de 2019 e da Resolução Normativa nº 460, de 9 de novembro de 2011, que alteram textos das normas anteriores.