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COMERCIALIZAÇÃO
ANEEL aprova consolidação de normas relativas à Produção e Comercialização de energia elétrica
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (26/7), a consolidação das normas para Produção e Comercialização de Energia Elétrica. A decisão foi adotada após consulta pública (CP017/2022), que recebeu 5 contribuições entre os dias 20 de abril e 3 de junho.
Confira a divisão dos temas consolidados:
Tema |
Quant. de resoluções |
Resoluções |
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Monitoramento da geração |
6 |
REN nº 62/2004, REN nº 65/2004, REN nº 541/2013, REN nº 409/2010, REN nº 614/2014 e RES nº 169/2001 |
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Serviços e alocação de custos da geração |
5 |
REN nº 792/2017, REN nº 697/2015, REN nº 927/2021, REN nº 764/2017 e REN nº 817/2018 |
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Planejamento e programação da operação e formação de preço |
3 |
REN nº 843/2019, REN nº 795/2017 e REN nº 858/2019 |
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Situação Operacional |
1 |
REN nº 583/2013 |
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Contabilização de energia |
1 |
REN nº 584/2013 |
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Redução da Tust e da Tusd |
2 |
REN nº 077/2004, REN nº 235/2006 |
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Certificação de geração distribuída |
1 |
REN nº 228/2006 |
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Compensação MRE |
1 |
REN nº 895/2020 |
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Vale destacar que não há alteração de mérito nessas consolidações normativas. Todas as alterações são exclusivamente para facilitar a leitura e o entendimento das normas publicadas pela ANEEL. A consolidação dos atos normativos da ANEEL está entre as ações do Planejamento Estratégico da Agência.