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ANEEL aprova a Revisão Tarifária Periódica da EDP Espírito Santo
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (2/8), a Revisão Tarifária Periódica (RTP) da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia. A distribuidora atende 1,6 milhão de unidades consumidoras em 70 municípios do Estado. As novas tarifas entrarão em vigor a partir de 7 de agosto.
Cabe destacar a Lei Complementar (LCP) nº 194, de 2022, que estabelece teto para alíquotas de ICMS nas contas de luz, cuja aplicação ocorrerá após regulamentação pelas respectivas Secretarias de Fazenda dos governos estaduais. A Agência encaminhou ofício ao Confaz detalhando a estrutura tarifária e dando condições para que a matéria seja regulamentada pelas Fazendas Estaduais.
O efeito conjugado da redução da alíquota e da base de incidência do ICMS com o efeito deste reajuste representará uma redução potencial de -9,80 % nos preços finais a serem pagos pelos consumidores residenciais do Espírito Santo.
Confira, na tabela, o efeito médio da revisão tarifária sobre as tarifas vigentes:
Empresa |
Consumidores residenciais - B1 |
EDP |
9,54% |
Empresa |
Classe de Consumo – Consumidores cativos |
||
Baixa tensão em média |
Alta tensão em média |
Efeito Médio para o consumidor |
|
EDP |
11,10% |
12,46% |
11,50% |
Os itens que mais impactaram os índices foram encargos setoriais e custos com compra de energia. O resultado da Revisão Tarifária da empresa foi consolidado após Consulta Púbica (cp_019/2022) que recebeu contribuições por e-mail entre 4 de maio e 20 de junho deste ano. Também foi promovida Audiência Pública no dia 26 de maio, transmitida ao vivo pelo canal da ANEEL no YouTube.
Outra medida importante nesse processo tarifário foi que a Agência considerou o disposto na Lei nº 14.385/2022, que trata da devolução dos créditos tributários referentes à retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, que reduziu o reajuste tarifário em 10,59%.
A ANEEL já vinha realizando a devolução de tributos de forma excepcional desde 2021, nos termos do Despacho nº 361/2021. Antes da publicação da Lei, em processos tarifários realizados entre 2021 e 2022, a Agência já considerava que, diante de situações excepcionais, parte dos créditos de PIS e Cofins poderia ser utilizada.
Por fim, ressalta-se o efeito do aporte na CDE referente à desestatização da Eletrobrás, nos termos da Lei nº 194, de 2022, que contribuiu com uma redução de 2,36% no reajuste tarifário da EDP Espírito Santo.