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REGULAÇÃO
ANEEL aprimora conteúdo das Resoluções Normativas n° 950 e 1.000/2021
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (20/9) o aprimoramento das Resoluções Normativas n° 950 e 1.000 de 2021. As alterações se dão em função da publicação dos Decretos nº 11.016 e nº 11.034 de 2022 que tratam, respectivamente, da regulamentação do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e do estabelecimento de diretrizes e normas sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor.
Com a finalidade de promover os princípios da publicidade e da transparência, a Agência discutiu o tema com a sociedade interessada por meio da Consulta Pública nº 29/2022. Foram 90 contribuições recebidas no período 26 de maio a 11 de julho de 2022.
Após a análise das contribuições, a ANEEL decidiu promover os aprimoramentos necessários, que explicitam e reforçam alguns direitos do consumidor, bem como faz ajustes pontuais, dentre os quais cabe destacar: a inclusão de dispositivos que tratam do serviço de ‘Atendimento Humano’ (que deve ser disponibilizado pelas distribuidoras, 24 horas por dia e 7 dias por semana) e acerca do tratamento dos dados pessoais do consumidor e demais usuários conforme estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados.