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GERAÇÃO
ANEEL aperfeiçoa regra de transição para geradores participantes de leilões de energia
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (24/5) o aprimoramento do artigo 8º da Resolução Normativa (REN) nº 559/2013, que rege a aplicação de regra de transição para geradores que participaram de leilões de energia. Com as modificações, foram estabelecidos novos procedimentos de cálculo da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST), após o período de TUSTs estabilizadas, para as usinas que participaram de leilões e tiveram o cálculo da TUST antes da publicação da REN nº 559/2013.
A ANEEL recebeu contribuições ao tema durante Consulta Pública (CP067_2021) de 27 de outubro a 3 de dezembro de 2021. A diretoria da Agência manteve a regra de transição para os geradores que tiveram a TUST revisada e aumentada até o ciclo tarifário 2021/2022 e excluiu da regra de transição, a partir do ciclo 2022/2023, os geradores com TUST estabilizada que tiveram o cálculo definido sob a vigência da Resolução Normativa nº 267, de 5 de junho de 2007, e os geradores que tiveram a TUST estabilizada revisada e reduzida até o ciclo tarifário 2021/2022.