Notícias
REGULAÇÃO
Análise para normatização de recursos energéticos distribuídos é divulgada pela ANEEL
Atenta à diversificação dos perfis de consumidores e das soluções disponíveis para o atendimento da demanda do setor, a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL consolidou em um estudo prévio as contribuições recebidas durante a Tomada de Subsídios nº 11/2021, relacionada à elaboração de propostas de modelos regulatórios para a inserção de recursos energéticos distribuídos, incluindo resposta da demanda, usinas virtuais e microrredes.
A Nota Técnica nº 033/2022-SRD/ANEEL apresenta a avaliação técnica das 2.559 contribuições enviadas por 63 agentes e consumidores no período de e 24/06 a 24/09/2021. Entre os temas que se destacaram, estão a implantação de medidores inteligentes, baseados em análises de custo-benefício; a adoção de tarifas horárias, multipartes e com sinal locacional para todos os consumidores; a inserção do armazenamento de energia, não limitado às regras de micro e minigeração distribuída; e medidas para incentivar o carregamento de veículos elétricos na rede em horários que não impactem o sistema elétrico, assim como a injeção da energia armazenada na bateria do veículo.
A partir das sugestões enviadas, a ANEEL constatou que a inserção de recursos energéticos distribuídos já é uma realidade no país, com mais de 10,9 gigawatts (GW) de potência instalada de micro ou minigeração distribuída (98% da fonte solar fotovoltaica). Sistemas de armazenamento distribuído, veículos elétricos, microrredes, usinas virtuais e programas de resposta da demanda em breve estarão instalados no país, o que demanda uma preparação do sistema de distribuição para operar nessas condições com segurança, confiabilidade e menor custo para os consumidores.
A mudança recente no perfil do consumidor, dada pelos avanços tecnológicos e por uma participação mais ativa quanto às possibilidades de fornecimento e uso da energia, é um dos principais pontos de atenção do estudo. O estudo recomenda a edição de um plano estratégico para adaptação da regulamentação vigente, de modo a viabilizar a evolução do sistema de distribuição de forma sustentável, tendo em vista os desafios de novos investimentos para a modernização da rede, com impactos tarifários, e benefícios esperados no médio e longo prazo.