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GERAÇÃO
Agência regulamenta os critérios de elegibilidade da geração termelétrica por restrição elétrica
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu nesta terça-feira (6/12) regulamentar os critérios de elegibilidade da geração termelétrica por razões de restrição elétrica a ser considerada no deslocamento de geração hidrelétrica, de que trata a Resolução Normativa 764/2017. Essa resolução dispõe sobre o montante de energia elegível, valoração e as condições de pagamento para os participantes do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) do custo de deslocamento da geração hidrelétrica decorrente de geração termelétrica que exceder aquela por ordem de mérito e de importação de energia sem garantia física.
Trata-se da conclusão da Audiência Pública (AP83/2017), que incluiu ajustes ao equacionamento das indisponibilidades termelétricas. Nas discussões relativas à AP083, devido a legislação e regulamentações posteriores, foi adiado o tratamento do deslocamento hidrelétrico motivado por acionamento termelétrico fora da ordem de mérito econômico e derivado de restrições operativas (natureza elétrica).
Com a aprovação da ANEEL aos ajustes regulatórios, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) deverão apresentar Procedimentos de Rede e Regras de Comercialização, operacionalizando as medidas regulatórias adotadas.