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TRANSMISSÃO
Agência define o aprimoramento de metodologia de ganhos de eficiência de transmissoras
Decisão da diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) nesta terça-feira (31/5) aperfeiçoa a metodologia do cálculo de ganho de eficiência empresarial e do Fator X a ser aplicado às transmissoras de energia elétrica. A resolução aprovada por unanimidade altera os Procedimentos de Regulação Tarifária (PRORET) em que estabelece percentuais de acordo com a situação das transmissoras.
Para as transmissoras licitadas a partir de 2008, o ganho de eficiência empresarial igual a 0,0% a ser aplicado nas revisões que ocorrerem no período compreendido entre 1º de julho de 2020 e 30 de junho de 2025.
No caso das transmissoras com contratos prorrogadas, nos termos da Lei nº 12.783/2013, o Fator X será equivalente a 0,0% a ser aplicado nos reajustes que ocorrerem no período compreendido entre 1º de julho de 2018 e 30 de junho de 2023; e Fator X equivalente a 0,812% a ser aplicado nos reajustes que ocorrerem no período compreendido entre 1º de julho de 2023 e 30 de junho de 2028, sobre a parcela da RAP referente aos custos operacionais eficientes definidos na revisão periódica anterior à aplicação.
O tema foi submetido à Consulta Pública (CP 64/2021), que recebeu contribuições de 7 de outubro a 22 de novembro de 2021. Na análise, a área técnica da ANEEL acatou totalmente ou parcialmente 71% das sugestões apresentadas.