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Perdas de energia
Agência aprova metodologia para tratamento das perdas de energia e receitas irrecuperáveis
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (7/12) o aprimoramento da metodologia de tratamento das Perdas de Energia e das Receitas irrecuperáveis e e atualização dos parâmetros dos Submódulos e 2.6 e 2.6-A dos Procedimentos de Revisão Tarifária (PRORET) para aplicação nas distribuidoras de energia elétrica. O novo regulamento inclui aperfeiçoamentos nos Submódulos 2.2 e 2.2-A A do PRORET, em que foram retirados os dispositivos que tratavam de receitas irrecuperáveis, mantendo inalterada a disciplina relativa aos Custos Operacionais.
A proposta foi submetida à Consulta Pública (CP 029/2020) de 10 de abril a 10 de agosto de 2020, período em que recebeu contribuições de 18 agentes, enviadas por Instituições do setor elétrico, empresas e conselhos de consumidores. Segundo o diretor-relator Sandoval Feitosa, o objetivo é “reconhecer nas tarifas somente os níveis considerados eficientes, ou seja, o nível de perdas de energia e perda de arrecadação que mesmo um operador eficiente teria dadas as características da área de concessão na qual atua”.
Perdas não técnicas (PNT) são decorrentes principalmente de furtos (ligação clandestina, desvio direto da rede), fraudes (adulterações no medidor ou desvios) e erros de leitura, medição e faturamento. Essas perdas estão em grande parte associadas à gestão da concessionária e às características socioeconômicas das áreas de concessão.
Receitas Irrecuperáveis (RI) referem-se ao valor considerado na tarifa para cobrir custos relacionados à inadimplência.