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COMERCIALIZAÇÃO
Agência aprova alteração do módulo Penalidade das Regras de Comercialização
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (14/12), a alteração do módulo Penalidade das Regras de Comercialização de Energia Elétrica para as usinas termelétricas (UTE) a combustível fóssil e com despacho centralizado. As regras e procedimentos de comercialização preveem a imposição de multa pela indisponibilidade de geração de energia elétrica decorrente da falta de combustível.
A aprovação do módulo Penalidade nas Regras de Comercialização ocorreu após a Consulta Pública 31/2019, que discutiu as alterações com a sociedade tendo em vista o disposto na Resolução Normativa nº 827/2018, que dispõe sobre falhas no suprimento de combustível.
Confira o resumo das alterações:
Escopo do ajuste no Caderno de Penalidades de Energia |
Subseção 2.6 Tópico 2.6.1) |
Dispositivo do art. 6º da REN 583/2013 |
Tipos de usinas suscetíveis à multa |
LC8 29 |
caput e § 5º |
Definição da periodicidade da multa |
LC 29.1 |
§§ 1º e 2º |
Fórmula para o valor da Indisponibilidade (indm) |
LC 29.1.1 |
§ 1º |
Distinção do % da multa por tipo de combustível (% da multa atrelada ao CVU da UTE) Fórmula para a apuração da multa em base horária Fórmula para totalização da multa no mês de apuração Reversão das multas à modicidade tarifária: desconto no ESS |
LC 29.1.2 LC 29.1.3 LC 29.1.4 LC 31 |
§ 8º |
A ANEEL definiu, ainda, que caberá ao ONS ajustar, no que couber, os Procedimentos de Rede e as Rotinas Operacionais, de modo a implementar as adequações necessárias decorrentes das alterações nas Regras de Comercialização.
Veja mais informações sobre a CP 031/2019 na página das Consultas Públicas na página da ANEEL.