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REGULAÇÃO
Agência aprimora regulação do uso fundiário no entorno de subestações da rede básica
Em reunião da diretoria colegiada nesta quinta-feira (29/12), a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou o aperfeiçoamento da regulação do uso fundiário no entorno de subestações da rede básica (ilhamento de subestações). O tema passou por Consulta Pública (21/2022) de 4 de maio a 2 de junho de 2022, quando recebeu contribuições.
A Resolução Normativa determina a criação de Área de Desenvolvimento da Subestação (ADS) correspondente a um círculo com um raio de 2 km, contado a partir do centro geométrico da subestação, para regular a ocupação do solo por ativos do setor elétrico no entorno de subestações integrantes da Rede Básica. A ADS funcionará como uma área para futuro desenvolvimento na qual não poderão ser implantadas centrais geradoras.
Resultante da rápida expansão de parques de geração fotovoltaicos no Brasil, o ilhamento de subestações tem se caracterizado pelo cercamento de uma subestação de rede básica. O objetivo da regulação da matéria é evitar o cercamento das subestações que possam impedir a implantação de novas linhas de transmissão, linhas de interesse de usuários e a expansão dos barramentos existentes, resguardando assim o adequado planejamento da expansão da transmissão e o livre acesso a todos.
A ADS valerá para todas as subestações de transmissão, novas ou existentes, desde que integrantes da Rede Básica, incluindo subestações seccionadoras implantadas por acessantes e posteriormente transferidas e reclassificadas como Rede Básica, e as Demais Instalações de Transmissão ( DIT).