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DISTRIBUIÇÃO
Agência aprimora regras para equipamentos de iluminação pública para medição e faturamento
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou resolução que altera o Anexo V da Resolução Normativa 956/2021, que estabelece os Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica (PRODIST) relacionados a sistemas de medição e procedimentos de leitura.
A medida estabelece que os equipamentos de gestão de iluminação pública utilizados para medição e faturamento devem observar regulamentação técnica metrológica do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) e instruções da ANEEL.
O tema foi submetido a Consulta Pública (CP 46/2022) entre 29 de setembro a 14 de novembro de 2022, período em que recebeu 16 contribuições de agentes setoriais. O aperfeiçoamento foi motivado pela Portaria 221/2022 do Inmetro, que passou a contemplar os sistemas de iluminação pública na regulamentação técnica metrológica do Instituto. A regulação aprovada pelo Inmetro estabelece um cronograma com requisitos gradativos para avaliação dos sistemas de iluminação pública, contemplando a necessidade de portaria de aprovação de modelo.