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DISTRIBUIÇÃO
Agência aperfeiçoa gestão da contratação de energia por distribuidoras
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (26/4) resolução que aprimora o Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits de Energia Nova (MCSDEN) destinada ao processamento de gestão da contratação de energia elétrica por distribuidoras. O regulamento, que altera a Resolução Normativa nº 1.009, de 22 de março de 2022, visa a otimizar o Mecanismo para obter melhores resultados no equilíbrio entre distribuidoras com déficits e sobras de energia em relação ao mercado.
A decisão da diretoria colegiada foi tomada após o resultado da segunda fase de Consulta Pública (CP037_2020), que recebeu contribuições de 15 empresas e associações setoriais entre 10 de dezembro de 2020 e 29 de janeiro de 2021. A ANEEL aperfeiçoou novas modalidades do Mecanismo para ajustar e corrigir eventuais distorções.
Além disso, a ANEEL incluiu os MCSDEN A-6 e A-7 na nova norma, excepcionalizou a realização do MCSDEN A-6 no ano de 2022, tendo em vista a previsão de realização de leilão em agosto de 2022, e deu tratamento para o princípio do máximo esforço por parte da distribuidora para adequar o seu nível de contratação, por meio de atividade a ser realizada na Agenda Regulatória 2022/2023.