Leilões
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 175, determina que a prestação de serviços públicos seja atribuída a concessionários e/ou permissionários sempre mediante licitação, caso não seja feita diretamente pelo Estado. O art. 3º, II, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, atribui à ANEEL competência para promover, mediante delegação, com base no plano de outorgas e diretrizes aprovadas pelo Poder Concedente, os procedimentos licitatórios para a contratação de concessionárias e permissionárias de serviço público para produção, transmissão e distribuição de energia elétrica e para a outorga de concessão para aproveitamento de potenciais hidráulicos.
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Leilões de Geração
A ANEEL organiza os leilões para contratar a compra de energia elétrica por parte das concessionárias, das permissionárias e das autorizadas do serviço público de distribuição de energia elétrica por delegação e conforme as diretrizes do MME. Para realizar os leilões, a ANEEL conta com o apoio da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.
Os leilões de compra de energia elétrica possuem como objetivo:
- contratar energia pelo menor preço possível (modicidade tarifária);
- atrair investidores para construir novas usinas para expandir a geração, e
- reter a geração existente.
As concessionárias, as permissionárias e as autorizadas do serviço público de distribuição de energia do Sistema Interligado Nacional - SIN devem garantir, por meio de licitação, na modalidade de leilão, o atendimento à totalidade de seu mercado no Ambiente de Contratação Regulada – ACR. Isso está estabelecido na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e no Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, o qual regulamenta a comercialização de energia elétrica e o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica.
Leilões de Transmissão
O Poder Concedente, representado pelo Ministério de Minas e Energia - MME, é o responsável pelo planejamento da expansão do setor elétrico. Dessa forma, o MME elabora o planejamento e o consolida em relatórios e estudos que integram o “Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE” e determinam quais as obras e os empreendimentos de transmissão devem ser licitados ou autorizados.
Assim, por delegação e conforme as diretrizes do MME, a ANEEL organiza os leilões para contratar novas concessões para a prestação do serviço público de transmissão de energia elétrica.
Leilões de Distribuição
Cabe à ANEEL promover os procedimentos licitatórios para a contratação de concessionárias e permissionárias de serviço público para a distribuição de energia elétrica, com base no plano de outorgas e diretrizes aprovadas pelo Poder Concedente.