Sobre a Análise de Impacto Regulatório
O que é Análise de Impacto Regulatório (AIR)?
Instrumento para avaliar a necessidade e as consequências de uma possível nova regulação. Para tanto, verifica se os benefícios potenciais da medida excedem os custos estimados e se, entre todas as alternativas consideradas para alcançar o objetivo da regulação proposta, a ação é a mais benéfica para a sociedade. A AIR é, portanto, uma forma de auxilia o regulador a melhorar a qualidade de suas decisões.
Onde encontrar?
Os relatórios de AIR produzidos pela ANEEL podem ser acessados nas respectivas Audiências e Consultas Públicas.
Modelos de AIR
Consulte os modelos de AIR em "Centrais de Conteúdos", "Manuais, Modelos e Instruções", "Análise de Impacto Regulatório".
Quando pode ser dispensada?
A realização da AIR é obrigatória antes da expedição de Resoluções Normativas e desejável para quaisquer outros atos da Agência que impactem direitos e deveres e aos quais o procedimento possa trazer benefícios. Entretanto, a AIR pode ser automaticamente dispensável para os seguintes atos normativos:
- de natureza administrativa;
- voltados à correção de erro material;
- que visam consolidar outros atos normativos, desde que não haja alteração de mérito; e
- voltados a adequações de texto e referências, desde que não haja alteração de mérito.
A AIR também poderá ser dispensada, mediante justificativa e decisão da Diretoria, em se tratando de:
- atos normativos de evidente baixo impacto;
- atos normativos voltados a disciplinar direitos ou obrigações definidos em instrumento legal superior que não permitam diferentes alternativas regulatórias; ou
- casos de urgência, .
A análise deve avaliar, de forma detalhada em Relatório de AIR, os seguintes aspectos:
- sumário executivo, utilizando linguagem simples e acessível ao público em geral;
- identificação do problema regulatório que se quer solucionar, apresentando suas causas e extensão;
- identificação dos atores ou grupos afetados pelo problema regulatório identificado;
- identificação da base legal que ampara a ação da Agência no tema tratado;
- justificativas para a possível necessidade de intervenção da Agência;
- objetivos pretendidos com a intervenção da Agência;
- descrição das possíveis alternativas para o enfrentamento do problema regulatório identificado, considerando a opção de não ação e, sempre que possível, alternativas que não ensejam ato regulamentar;
- exposição dos possíveis impactos das alternativas identificadas;
- comparação das alternativas consideradas, apontando, justificadamente, a alternativa ou a combinação de alternativas que se mostra mais adequada para alcançar os objetivos pretendidos;
- identificação de formas de acompanhamento e fiscalização dos resultados decorrentes do novo ato normativo;
- identificação de eventuais alterações ou revogações de regulamentos em vigor em função da edição do novo ato normativo;
- considerações referentes às informações, contribuições e manifestações recebidas para a elaboração da AIR em eventuais processos de participação pública ou outros processos de recebimento de subsídios de interessados no tema sob análise; e
- prazo para início da vigência das alterações propostas.
Adicionalmente, caso o problema regulatório objeto da análise revista-se de significativa complexidade ou caso as alternativas identificadas para seu enfrentamento apresentem impactos significativos, o Relatório de AIR também deve avaliar:
- mapeamento da experiência nacional e internacional no tratamento do problema regulatório sob análise;
- mensuração, sempre que possível quantitativa, dos possíveis impactos das alternativas de ação identificadas sobre os consumidores ou usuários dos serviços prestados e sobre os demais principais segmentos da sociedade afetados; e
- mapeamento dos riscos envolvidos em cada uma das alternativas consideradas
Conheça também o Processo Decisório e a Comissão Técnica de Apoio às Boas Práticas Regulatórias.